Os profissionais que têm lutado contra o Projeto de Lei do Ato Médico não estão, de maneira alguma, combatendo contribuições dos médicos na área da saúde. Os médicos são profissionais essenciais nesses serviços. O que está em questão são visões diferentes de como se organizar e qualificar o atendimento de saúde à população.
» não queremos serviços hierarquizados, nos quais alguma atividade tenha maior importância que outra;
» não queremos que as chefias dos serviços sejam estabelecidas por especialidade profissional, mas por competência para a função;
» não queremos que os diagnósticos das doenças sejam pensados como diagnósticos médicos acima de tudo, ou antes de tudo. Os diagnósticos que orientam prescrições devem ser cada vez mais abrangentes, fruto de uma leitura completa e complexa do paciente. Isto só pode ser conquistado se tivermos, nos serviços de saúde, muitos profissionais de áreas diversas que possam, em parceria, construir diagnósticos adequados. Ao médico caberá aparte do diagnóstico de sua competência. Mas esta parte não é mais importante, nem mesmo anterior no processo.
Queremos e lutamos por um serviço de saúde no qual muitos profissionais, cada um com suas especialidades, possam colaborar para melhor atender e tratar a população brasileira!
Os profissionais de saúde têm lutado contra o Projeto de Lei do Ato Médico. Saiba agora o porquê! No ano de 2002, o então senador Geraldo Althoff, um médico do PFL de SantaCatarina, propôs um Projeto de Lei: o PLS nº 25/ 02, com o objetivo de regulamentar os atos médicos. Em sua tramitação no Senado, o Projeto que ficou conhecido como Projeto de Lei do Ato Médico, recebeu emenda do sena-dor Tião Viana, outro senador também médi-co (este do PT do Acre) e passou a dispor so-bre o exercício da Medicina, de forma geral.
O projeto deixou de nomear o Ato Médico e passou a tramitar com o texto substitutivo No ano de 2002, o então senador Geraldo Althoff, um médico do PFL de Santa Catarina, propôs um Projeto de Lei: o PLS nº 25/ 02, com o objetivo de regulamentar os atos médicos. Em sua tramitação no Senado, o Projeto que ficou conhecido como Projeto de Lei do Ato Médico, recebeu emenda do sendor Tião Viana, outro senador também médico (este do PT do Acre) e passou a dispor sobre o exercício da Medicina, de forma geral.
O projeto deixou de nomear o Ato Médico e
passou a tramitar com o texto substitutivo
proposto pelo senador. Embora tenham sido
apresentadas alterações ao projeto original pelo senador
Tião Viana, efetivamente elas não alteraram a proposta
que hoje segue desrespeitando todas as demais profissões
da área da saúde no Brasil - psicólogos, nutricionistas,
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, farmacêuticos,
biólogos, biomédicos, educadores físicos, enfermeiros,
técnicos em Radiologia, fonoaudiólogos e assistentes
sociais, mais de 5 milhões de profissionais e estudantes
brasileiros. O PL restringe apenas aos médicos o diagnóstico
de doenças e a prescrição terapêutica, além de
lhes conceder a hegemonia na coordenação de equipes
de saúde, dando-lhes um caráter de superioridade diante
das demais profissões.
Qual a origem deste Projeto?
O PLS nº 25/02 está fundamentado numa Re-
solução do próprio Conselho Federal de Medicina (a
número 1.627, de 23 de outubro de 2001). Tendo
origem em Resolução da própria categoria médica,
o Projeto de Lei manteve seu caráter corporativista
e hoje gera enorme preocupação às demais pro-
fissionais de saúde, na medida em que deixa sua
afirmação equivocada de que tratamento de saúde
é apenas tratamento médico, contrário ao consen-
so internacional de que os cuidados com a saúde
devem sempre ter como pressuposto óticas multis-
setoriais e multidisciplinares. De forma retrógrada,
o Projeto de Lei do Ato Médico subordina os profis-
sionais da área da saúde à direção médica, quando sabe-
mos que o processo de promoção da saúde envolve grande
número de atores, por meio do princípio da integralidade
vigente hoje inclusive, no próprio SUS - Sistema Único de
Saúde brasileiro.
Projeto de Lei do Senado
nº 25/2002
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
O que é o Projeto de Lei do
Ato Médico?
Qual a origem deste Projeto?
O PLS nº 25/02 está fundamentado numa Re-
solução do próprio Conselho Federal de Medicina (a
número 1.627, de 23 de outubro de 2001). Tendo
origem em Resolução da própria categoria médica,
o Projeto de Lei manteve seu caráter corporativista
e hoje gera enorme preocupação às demais pro-
fissionais de saúde, na medida em que deixa sua
afirmação equivocada de que tratamento de saúde
é apenas tratamento médico, contrário ao consen-
so internacional de que os cuidados com a saúde
devem sempre ter como pressuposto óticas multis-
setoriais e multidisciplinares. De forma retrógrada,
o Projeto de Lei do Ato Médico subordina os profis-
sionais da área da saúde à direção médica, quando sabe-
mos que o processo de promoção da saúde envolve grande
número de atores, por meio do princípio da integralidade
vigente hoje inclusive, no próprio SUS - Sistema Único de
Saúde brasileiro.
Projeto de Lei do Senado
nº 25/2002
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
O que é o Projeto de Lei do
Ato Médico?
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O médico desenvolverá suas ações no campo da
atenção à saúde humana para:
I - a promoção da saúde;
II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III - a reabilitação dos enfermos.
Parágrafo único. São atos privativos de médico a formulação
do diagnóstico médico e a prescrição terapêutica
das doenças.
Art. 2º Compete ao Conselho Federal de Medicina definir,
por meio de resolução, os procedimentos médicos experimentais,
os aceitos e os vedados, para utilização pelos
médicos.
Art. 3º São privativas de médico as funções de coordenação,
chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão
e ensino vinculadas, de forma imediata e direta, a procedimentos
médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços
de saúde e as funções de direção, chefia e supervisão que
não exijam formação médica não constituem funções privativas
de médico.
Art. 4º A infração aos dispositivos desta Lei configura crime
de exercício ilegal da Medicina, nos termos do art. 282
do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
28/02/2002 - o Projeto vai para
a CCJ - Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado.
04/12/2002 - O parecer do senador
Antônio Carlos Júnior é aprovado
pela CCJ.
10/12/2002 - O Projeto segue, então, para a CAS -
Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
13/03/2003 - O senador Mão Santa solicita que o Projeto
passe a tramitar juntamente com outro Projeto, por
sobreposição de requerimento (o PLS nº 268/2002) (os
dois projetos tratavam da mesma matéria).
02/09/2003 - O Projeto passa a a tramitar em conjunto
com o PLS nº 268/2002 e segue para a CCJ, para
voltar posteriormente à CAS, em decisão terminativa.
11/09/2003 - O Projeto dá entrada na CCJ - Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
17/06/2004 - O senador Tião Viana apresenta à CCJ
seu relatório, pela aprovação do PLS nº 25/2002, nos termos
do Substitutivo que apresenta.
O PL 25/02 ofende os princípios internacionais de saúde
e até os princípios básicos do próprio Sistema Único de
Saúde, o SUS.
Somos favoráveis a uma lei que regulamente o Ato Médico,
mas não da forma como este PL se encontra!
...e olha o vai-vém no Congresso!...
27/02/2002 - o senador ex
28/09/2004 - Na CAS - Comissão de Assuntos Sociais,
a senadora Lúcia Vânia avoca a si a relatoria do Projeto.
01/02/2005 - A relatora recebe, do gabinete da Presi-
dência do Senado, expediente encaminhando ofício dos
Presidentes dos conselhos profissionais de biomédicos,
educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisiote-
rapeutas e terapeutas ocupacionais, biólogos, fonoaudi-
ólogos, nutricionistas, odontólogos, assistentes sociais,
técnicos em Radiologia e psicólogos, que encaminha abai-
xo-assinado de 500 mil assinaturas contra o PL.
Agora, esperamos entregar mais 500
mil assinaturas, totalizando 1 milhão de
brasileiros contra a tramitação deste PL!
Somos contra porque:
• somos a favor da qualidade do atendimento à
saúde.
Os avanços na qualidade dos serviços de saúde
têm sido conquistados com muitos debates e orga-
nização dos trabalhadores da área da saúde. Foram
muitos anos para que pudéssemos avançar na direção
da compreensão de que saúde é um direito social de
todos. Foram muitos anos para que pudéssemos avan-
çar na direção de que a doença não deve ser tratada
apenas sob a perspectiva médica.
Por que somos contra o Projeto de
Lei do Ato Médico?
Muitos são os enfoques que permitem que
O tratamento de saúde, numa pa-
lavra, não é sinônimo apenas de
tratamento médico!!!
se veja o doente de forma totalizadora e abrangente.
Não há só uma doença para ser tratada;
há um doente, uma família, uma história
de vida; há condições de vida vividas e que
exigem muitas leituras e muitos profissionais
atuando.
Somos contra o corporativismo deste Projeto
porque entendemos que a doença não é algo
que caminha sozinha por aí. A doença está em
um corpo: um corpo que trabalha, vive em uma
sociedade, estabelece e vive relações, partici
pa de rituais, tem ou não uma religião, come
determinados alimentos, tem hábitos e posturas, vive tensões...
A doença nunca é só uma questão de um organismo
isolado. Por isso o atendimento à saúde de qualidade é
aquele que dá conta de olhar o sujeito doente em todas essas
esferas. Nosso saber fragmentado precisa do trabalho
interdisciplinar para ter qualidade. A noção de doença que
está presente no Projeto de Lei do Ato Médico não é essa.
A doença está ali como vista por uma perspectiva exclusivamente
médica. Por isso não aceitaremos o Projeto de Lei
do Ato Médico e por isso lutamos pelo Ato de Saúde!
Conseguimos esses avanços graças à abertura de
espaço para vários saberes e várias profissões no campo
da saúde. O tratamento de saúde, numa palavra, não é
sinônimo apenas de tratamento médico!!!
• somos a favor do trabalho interdisciplinar na saúde.
Hoje, profissionais de várias áreas atuam no campo
da saúde: biólogos, sociais, técnicos de Radiologia e médicos.
Cada um, à sua maneira e formando um conjunto,
pode atuar no tratamento de saúde. O Ato de Saúde exige
muitos profissionais, trabalhando por meio de relações
horizontalizadas (ao contrário das relações hierarquizadas,
que dão hegemonia a uma só profissão), formando equipes
interdisciplinares, para garantir a qualidade do serviço
que se presta à população. Muitas contribuições são necessárias
para que alguém doente possa ser bem atendido e
possa ter todas as condições para se curar. A saúde é uma
noção global que envolve muitos aspectos da vida das pessoas.
Estar bem não significa apenas não ter uma doença.
Assim, todos devem ter o direito de buscar esta condição.
• somos a favor da liberdade de escolha dos usuários
dos serviços de saúde.
Os usuários têm possibilidades e, por isso, devem ter
o direito de buscar livremente o tratamento que julguem
necessário para sua condição. Qualquer profissional pode
recebê-los, na porta de entrada. Todos os profissionais da
saúde devem reconhecer a necessidade de sua contribuição,
assim como a limitação dela, exigindo a indicação
de outros profissionais. A população sabe escolher porque
cada vez mais recebe informações que lhe permitem essa
escolha. Jamais se ficará sem a figura do médico assim
como não se pode ficar sem nenhum dos profissionais que
estão à disposição para promover saúde para a população
brasileira.
• somos a favor dos princípios básicos do Sistema Único
de Saúde.
O Sistema Único de Saúde brasileiro, o SUS, busca
oferecer um atendimento integral, abrangente e universal.
O SUS é, hoje, como concepção um dos sistemas mais
avançados do mundo no campo da saúde. Sabemos que,
na prática, muita coisa ainda precisa avançar. A qualidade
dos serviços deixa muito a desejar, mas não se pode
retroceder. Nossa tarefa é avançar! O serviço de saúde
deve ser multiprofissional, para que todos os aspectos das
pessoas que buscam o serviço estejam em foco e haja
sempre um profissional capaz de, com sua especialidade,
olhar com maior atenção para os doentes e suas doenças;
para as pessoas e seu direito de gozar plenamente
da saúde. Saúde integral para todos!
A luta contra o Projeto de Lei do
Ato Médico não é uma luta contra
o trabalho do médico, nem mesmo
uma luta para reduzir o espaço dos
médicos no atendimento à saúde.
Queremos apenas que todos os profissionais
de saúde estejam nos serviços,
trabalhando de forma complementar
e parceira, garantindo a interdisciplinaridade
necessária para um atendimento
abrangente e integral.
Nossa luta é pela qualidade dos
serviços de saúde prestados à população
brasileira.
O que já fizemos contra este
Projeto de Lei?
As 13 profissões da área da saúde, (Biologia,
Biomedicina, Educação Física, Enfermagem,
Farmácia, Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, Fonoaudiologia, Nutricionistas,
Odontologia, Psicologia, Serviço Social
e Técnicos em Radiologia) estão em campo
contra este Projeto de Lei.
Em 15 de setembro de 2004 100 mil
pessoas foram às ruas, em diversas capitais
brasileiras, dizer não ao Projeto de Lei
do Ato Médico.
No dia 15 de dezembro de 2004 500
mil assinaturas foram entregues ao então
presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney,
contra a tramitação do PLS nº 25/02. O abaixo-assinado,
como vimos no mapa de tramitação do PL, hoje se encontra
apensado ao próprio PL. Ainda em dezembro de 2004,
uma audiência das 13 profissões com a senadora Lúcia
Vânia, atual relatora do Projeto, trouxe o compromisso
dela de que seriam realizadas audiências públicas para a
discussão do PL, antes da sua votação na CAS, onde ele se
encontra. É nas audiências públicas que a sociedade civil
vai ser chamada a se manifestar.
Engrossando nossa luta, há um site coletivo no ar, o
www.naoaoatomedico.com.br, com material publicitário
contra o PL disponível para download, layout de abaixo-
assinado disponível para impressão, indicação de pontos
de coleta por todo o Brasil, campanha virtual para envio de
e-mails aos senadores que compõem a CAS, além de um
fórum permanente de debates, que publica as manifestações
dos internautas.
Agora, são outras 500.
Este é o chamado de nossa nova campanha
de coleta de assinaturas contra o Projeto de Lei
do Ato Médico. Queremos reunir um conjunto
de um milhão de assinaturas para que o Con-
gresso Nacional saiba que nossa vontade não é
o desejo de apenas 12 conselhos profissionais,
mas é a vontade de um milhão de profissionais
e muitos milhões de pessoas que são usuárias
dos serviços de saúde em nosso país.
O que ainda vamos fazer?
Uma forma simples, que qualquer
pessoa tem, de se manifestar, é, en-
trando no site coletivo contra o PL, o
www.naoaoatomedico.com.br, aderir
à campanha virtual, enviando e-mailsaos senadores que compõem a CAS,
comissão do Senado onde se encontra
hoje o Projeto de Lei do Ato Médico.
Se quiserem, no site, os usuários também podem clicar
no ícone “abaixo-assinado”, coletar assinaturas e enca-
Como os usuários dos serviços
de saúde podem participar
da luta?
Agora, são outras 500.
Este é o chamado de nossa nova campanha
de coleta de assinaturas contra o Projeto de Lei
do Ato Médico. Queremos reunir um conjunto
de um milhão de assinaturas para que o Con-
gresso Nacional saiba que nossa vontade não é
o desejo de apenas 12 conselhos profissionais,
mas é a vontade de um milhão de profissionais
e muitos milhões de pessoas que são usuárias
dos serviços de saúde em nosso país.
O que ainda vamos fazer?
Uma forma simples, que qualquer
pessoa tem, de se manifestar, é, en-
trando no site coletivo contra o PL, o
www.naoaoatomedico.com.br, aderir
à campanha virtual, enviando e-mailsaos senadores que compõem a CAS,
comissão do Senado onde se encontra
hoje o Projeto de Lei do Ato Médico.
Se quiserem, no site, os usuários também podem clicar
no ícone “abaixo-assinado”, coletar assinaturas e enca-
Como os usuários dos serviços
de saúde podem participar
da luta?
minhar ao ponto de coleta mais próximo (os endereços
dos pontos de coleta também estão disponíveis no site).
Avançando um pouco mais, o usuário pode abrir um ponto
de coleta de assinaturas, enviando seu ponto pelo contato
do site coletivo. Aí, as pessoas preenchem formulários e
podem entregar também neste ponto de coleta, que fica
responsável por encaminhar as assinaturas
ao conselho regional de uma das 12 categorias
da área da saúde que estão em luta
contra o PL.
No site coletivo há layouts de camisetas,
adesivos, bótons, panfletos, cartazes e várias
peças que podem ser “baixadas” nos microcomputadores
pessoais e, daí, impressas,
para darem força para esta campanha nacional.
Quanto mais pessoas aderirem à campanha contra
o Projeto de Lei do Ato Médico, mais alto vamos poder
gritar:
Não ao PL do Ato Médico,
por um verdadeiro
Ato da Saúde!
(Cartilha produzida sob a coordenação do CFP)
Conselhos Federais e Regionais de:
-Biologia;
-Biomedicina;
-Educação Física;
- Enfermagem;
- Farmácia;
- Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
- Fonoaudiologia;
-Nutricionistas;
-Odontologia;
- Psicologia;
- Serviço Social; e
- Técnicos em Radiologia.
Apoios à campanha contra o PL:
- Associação Brasileira de Naturologia;
-Associação Brasileira de Odontologia;
- Colégio Oficial de Psicólogos da Espanha;
- Deputada Estadual Paula Lima / SC;
- Dr. Rosinha – deputado federal / PR;
- Espaço Brasileiro de Estudos Psicanalíticos – EBEP;
- Fundação Assistencial dos Servidores do Incra – Fassincra;
- Instituto Brasileiro de Optometria;
-Instituto Sedes Sapientiae;
- Jandira Feghali – deputada federal / RJ;
- Sindicatos e Associações de Fonoaudiologia;
- Sindicato dos Enfermeiros do estado do Espírito Santo;
- Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais;
- Sobrapa – Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura;
- Sobrafisa – Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas;
- Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar;
- Vereador Bruno Peixoto / GO;
- Vereador Pastor Edson / GO.
Moções de Repúdio aprovadas, contra o Projeto:
-XII Conferência Nacional de Saúde;
- VI Congresso Brasileiro de Epidemiologia;
- I Seminário Nacional sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais
para os Cursos de Psicologia;
- I Congresso Brasileiro de CAPS – Centros de Atenção Psicossocial;
- I Encontro Macro Regional Sudeste da Renast – Rede Nacional de
Atenção Integral à Saúde do Trabalhador;
- Câmara Municipal de São José do Rio Preto / SP;
- Câmara Municipal de São José dos Campos / SP;
- Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Câmara Municipal de Belém / PA;
-Câmara Municipal de Suzano / SP.
www.naoaoatomedico.com.br www.naoaoatomedico.com.br
CONSELHOS FEDERAIS E REGIONAIS DE
Biologia
Biomedicina
Educação
Física
Enfermagem
Farmácia
Fisioterapia e
Terapia
Ocupacional
Fonoaudiologia
Nutricionistas
Psicologia
Odontologia
Serviço
Social
Técnicos em
Radiologia
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